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Fiscalidade automóvel vai mudar em 2023

Tabelas do Imposto Único de Circulação e Imposto sobre Veículos atualizadas em 4%. Enquanto os modelos elétricos vão estar sujeitos a tributação autónoma, o incentivo ao abate está em cima da mesa…

(auto.look2010@gmail.com)

O Orçamento do Estado (OE) para 2023, já promulgado, contará com um aumento de 4% na atualização das tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC) e do Imposto sobre Veículos (ISV), algo que permitirá ao Estado encaixar mais 78 milhões euros – valor estimado – por comparação com 2022.

No ISV existirá um agravamento de 17 euros a 256 euros, sensivelmente, dependendo da cilindrada e das emissões de CO2 de cada modelo. No IUC, os valores aumentarão entre 3,60 euros e cerca de 7,20 euros, e isto se a alteração se reportar apenas à taxa da inflação prevista.

No caso do IRC, em matéria de tributação autónoma, os automóveis 100% elétricos passam a estar sujeitos à taxa de 10%, sempre que o custo de aquisição ultrapassar os 62.500 euros. No caso dos híbridos “plug-in” com um custo inferior a 27.500 euros, a taxa de tributação autónoma é de 2,5%. Igual ou acima desse valor – até 35.000 euros –, a taxa é de 7,5%. Se o custo for igual ou superior a 35.000 euros, a taxa é de 15%.

Manter-se-á em vigor o adicional de IUC aplicável aos veículos Diesel, enquadrados nas categorias A e B do respetivo código (ligeiros de passageiros e mistos até 2.500 kg; veículos de mercadorias e mistos com peso bruto superior a 2.500 kg). No primeiro semestre estão previstas medidas de apoio à renovação do parque automóvel nacional, cuja idade média atual é de 13,5 anos. Nesse sentido, o artigo 189.º da proposta do OE prevê «a criação de um mecanismo que promova a mobilidade sustentável e a coesão territorial, financiado por reafectação das reduções fiscais da receita proveniente do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP)».

«Para o efeito, o Governo determinará soluções relativas à renovação do parque automóvel (incentivo ao abate de viaturas mais poluentes); descontos em portagens nos territórios de baixa densidade; e programas de apoio ao uso do transporte público».

Não são conhecidas as verbas destinadas ao Fundo Ambiental que possam determinar o valor do apoio à aquisição de veículos “zero emissões”, embora esse programa seja mantido, como se constata no próprio articulado do OE: «no âmbito das medidas de ação climática é mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, financiado pelo Fundo Ambiental».

Para este apoio só são elegíveis veículos novos 100% elétricos, sendo que híbridos e híbridos “plug-in” continuarão excluídos. Em 2022, o incentivo foi de 4000 euros para ligeiros de passageiros e de 6000 euros para ligeiros de mercadorias, no caso das empresas, sujeitos a propostas de candidatura e com limites atribuídos. Cada candidato apenas poderá pedir apoios para um veículo de cada categoria.

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