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SUV e monovolumes pagam menos portagens a 1 de Janeiro

Diploma que reviu os critérios de classificação de veículos para aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de auto-estrada foi publicado em Diário da República a 9 de Setembro.

(auto.look2010@gmail.com)

Carros mais altos, como SUV (ligeiros de passageiros com características desportivas) e monovolumes, vão começar a pagar menos nas portagens, a partir de 1 de Janeiro, com a entrada em vigor de um novo quadro legal. A partir do primeiro dia do novo ano, os veículos ligeiros compactos e mistos com uma altura entre 1,10 e 1,30 metros integram a classe 1, a que paga menos, nas portagens. As viaturas devem ainda pesar entre 2.300 quilogramas (kg) e 3.500 kg, utilizar o sistema de pagamento automático e cumprir a norma do regulamento europeu sobre limitação de emissões poluentes.

Na deliberação publicada em 19 de Dezembro, em Diário da República, foi indicada a necessidade de os utilizadores terem serviço electrónico de cobrança e «fazer prova, perante a entidade gestora dos sistemas electrónicos de cobrança, dos requisitos de que depende a aplicação das tarifas de portagem da classe 1».

Essa prova pode ser feita através do certificado de matrícula para garantir que o veículo em causa está incluído nas listas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou por «certificação emitida» pelos centros de inspecção técnica.

Para estas listas, os fabricantes têm de enviar à entidade os modelos fabricados ou importados que cumprem os requisitos para serem incluídos na classe 1. Até agora, os veículos com altura superior a 1,10 metros no eixo dianteiro eram taxados como classe 2, mesmo com um peso inferior a 2.300 kg.

A partir de 1 de Janeiro, a classe 2 incluirá veículos com dois eixos com altura superior a 1,30 metros, enquanto a classe 3 diz respeito a viaturas com três eixos e uma altura superior a 1,30 metros e a classe 4 a veículos com quatro ou mais eixos e uma altura superior a 1,30 metros.

Segundo o decreto-lei, «os ajustamentos aplicam-se a todos os lanços de auto-estrada com portagem, independentemente do respectivo regime de exploração, implicando a modificação dos respectivos contractos de concessão ou subconcessão».

Na base das alterações está a adequação do pagamento nas portagens à tendência da indústria automóvel, que tem passado por «compactação do “design” dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança».

 

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