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Mercadorias com descontos nas auto-estradas do Interior

Os veículos de transporte de mercadorias vão beneficiar, a partir de 1 de Janeiro de 2019, de novos descontos que variam entre 15% e 25% nas portagens das auto-estradas nos territórios do Interior.

(auto.look2010@gmail.com)

A portaria publicada no Diário da República procede à «alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das classes 2, 3 e 4 afectos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público» nos territórios considerados de baixa densidade.

Os descontos serão aplicados de acordo com um “regime base” para veículos de transporte de mercadorias na Auto-estrada 4 (Túnel do Marão/Vila Real-Bragança), A13 (Entroncamento-Coimbra), A22 (Algarve), A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Nó com IC2-Vilar Formoso) e A28 (Minho).

Segundo a portaria, neste regime será aplicado um desconto de 30% sobre o valor das taxas de portagem nos dias úteis, no período diurno (entre as 8h00 e as 20h00) e de 50% no período nocturno, fim-de-semana e feriados nacionais.

O documento estabelece ainda um “regime alargado”, aplicável a veículos de transporte de mercadorias de todas as classes (incluindo 1) afectos a empresas com sede e actividades em territórios de baixa densidade, que podem beneficiar de uma redução «adicional de 25 % sobre os descontos» efectuados no “regime base”.

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Uma nota explicativa do gabinete do ministro do Planeamento e das Infraestruturas esclarece que as alterações no “regime base” representam «um novo desconto de 15% no período diurno» e «de 20% à noite, fins-de-semana e feriados», em relação aos descontos já efectuados entre 30% e 60% que vigoram desde Agosto de 2016, além dos 25% estabelecidos no “regime alargado” para todas as categorias de veículos de transporte de mercadorias.

A portaria, assinada pelos secretários de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, e das Infraestruturas, Guilherme W. d’Oliveira Martins, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2019.

«Este diploma cumpre o compromisso do Governo de apoiar o interior, através da redução das portagens», medida que se segue aos descontos já em vigor desde Agosto de 2016, salientou o secretário de Estado das Infraestruturas.

Câmaras do sistema de cobrança automática criado para as SCUT

O governante, em termos das linhas estratégicas para o desenvolvimento e reforço da competitividade dos territórios de baixa densidade, considerou que «o fluxo de mercadorias fomenta a ligação entre o urbano e o rural, tornando-se essencial à capacitação de estruturas empresariais locais».

Para Guilherme W. d’Oliveira Martins, em linha com o Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), deve «ser promovido o incentivo ao desenvolvimento dos territórios mais desfavorecidos, potenciando novas estratégias de valorização dos seus recursos» e maior atractividade, nomeadamente da actividade económica.

Nesse sentido, deve ser promovido um regime de “modulação horária”, que na defesa da segurança rodoviária, fomente o tráfego de veículos pesados em períodos menos sujeitos a condições adversas decorrentes de regimes de circulação, mantendo-se o maior benefício para os utilizadores no período nocturno.

A nota do gabinete que tutela a área das infraestruturas refere que as empresas instaladas nos territórios de baixa densidade terão de comprovar a localização da sede, que os veículos possuem dispositivo electrónico de pagamento e que o objecto social inclui actividades compatíveis com transporte de mercadorias.

A medida deverá ser enquadrada na regra europeia de “minimis” (ajudas que os Estados podem conceder a empresas residentes, desde que não afecte a concorrência), cujo montante máximo não pode exceder os 200 mil euros num período de três anos e que no sector dos transportes rodoviários está limitado a metade daquele montante.

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