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Operação “Ano Novo 2022” já com três mortos

A Guarda Nacional Republicana mantém-se em vigilância apertada na operação “Ano Novo 2022” com um reforço da fiscalização e patrulhamento rodoviário nas estradas com maior tráfego durante este período.

CARLOS SOUSA (carlos.sousa@autolook.pt)

No âmbito da Operação “Ano Novo 2022” e no período de 29 de dezembro até às 7h30 deste sábado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou um conjunto de dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino em segurança.

Foram 16.074 condutores fiscalizados, dos quais 111 conduziam com excesso de álcool e, destes, 53 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 40 pessoas por conduzirem sem habilitação legal.

Das 4.105 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se 1.021 por excesso de velocidade, 270 por falta de inspeção periódica obrigatória, 112 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças, 76 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução e 104 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 417 acidentes, dos quais há a registar três vítimas mortais, nove feridos graves e 83 feridos leves. Já quanto aos acidentes com vítimas mortais, nas últimas 24 horas, os mesmos ocorreram em 30 de dezembro, pelas 12h55, ocorreu uma colisão entre um veículo ligeiro de passageiros e um motociclo, na EN374, Bucelas, Lisboa, com registo de duas vítimas mortais. No mesmo dia, pelas 18h25, ocorreu uma colisão entre dois veículos ligeiros de passageiros, na EN398, Moncarapacho, Faro, com registo de uma vítima mortal.

Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações: condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas; excesso de velocidade; falta de inspeção periódica obrigatória; manobras perigosas; incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem; utilização indevida do telemóvel.

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