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Matrículas de Competição já podem ser obtidas

O Instituto da Mobilidade e dos Transporte, em colaboração com a Federação Motociclismo Portugal, regulamentou a emissão das Matrículas de Competição para motociclos, quads e SSV, participantes em competições desportivas realizadas sob a égide da estrutura federativa.

carlos.sousa@autolook.pt – Fotos: JOÃO DA FRANCA

Na sequência do Decreto-Lei n.º 180/2014, publicado no Diário da República em 24 de dezembro de 2014, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) veio agora regulamentar e tornar efetivas as determinações do referido Decreto-Lei, que implementou as Matrículas de Competição para os veículos de competição.

Por via disso, os veículos de competição poderem circular na via pública – apenas em condições específicas e regulamentadas –, criando «um regime especial de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção dos veículos participantes em competição desportiva».

Desta forma, como refere o Decreto-Lei, «um veículo concebido ou alterado com vista a participar em competição desportiva, que pretenda circular na via pública por ocasião da referida participação em competição desportiva, deve ter as respetivas características técnicas aprovadas pela entidade desportiva nacional e solicitar a emissão de uma matrícula própria».

A circulação dos veículos com matrícula de competição só é possível no período compreendido entre as 48 antes do início da competição desportiva em que vai participar e as 48 horas após o final da mesma, e só poderá ser conduzido pelo piloto, co-piloto ou mecânicos – que estejam devidamente identificados no passaporte técnico.

Os referidos veículos são ainda obrigados a uma inspeção periódica anual, em que os aspetos a controlar, bem como os critérios de aprovação e reprovação, são estabelecidos e verificados pela entidade desportiva nacional respetiva, mediante aprovação prévia dos referidos critérios pelo IMT.

O Decreto-Lei n.º 180/2014 pode ser consultado na íntegra em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/180-2014-65983230.  As matrículas de competição para veículos participantes nas competições desportivas disputadas sob a égide da Federação de Motociclismo de Portugal já podem ser requeridas junto da FMP.

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